A sociedade brasileira
encontra-se em processo de mudanças profundas e constantes. Esta situação gera
crise e angústias na vida pessoal, nas instituições e nos vários setores da
sociedade. A população ultrapassou os 200 milhões de habitantes. A maioria dela
ainda está concentrada na região Sudeste e na faixa litorânea. O crescimento
populacional, de 0,86% de 2013 para 2014, deve tornar-se negativo em 2040. O
perfil demográfico apresenta grande crescimento de idosos e redução de
crianças. Mesmo assim verificam-se sérios problemas na qualidade do ensino
público e os idosos ainda são cuidados, na sua grande maioria, pelas famílias.
Outro dado a ser considerado é a urbanização: 85% da
população é urbana e 44% dela vive em regiões metropolitanas. Os resultados do
rápido processo de urbanização podem ser vistos na favelização, na poluição, na
violência, nos problemas de mobilidade, nas precárias condições sanitárias, nas
enchentes, na drogadição.
Nas últimas décadas, duas realizações tiveram grande
impacto na sociedade brasileira. De um lado, a articulação de políticas
públicas com objetivos econômicos e sociais a fim de romper com exclusão, sendo
o Bolsa Família o programa mais conhecido e debatido entre iniciativas. De
outro, a estabilidade econômica alcançada pela sétima economia do mundo, com
Produto Interno Bruto de R$ 4,49 trilhões e renda per capita anual de R$ 24.065,00, proporcionou geração de empregos
e aumento da renda e expandiu a classe média e o consumo interno.
Na sociedade brasileira, vários grupos étnicos e
culturais minoritários enfrentam dificuldades e precisam de apoio em suas
lutas: indígenas, quilombolas, pescadores, comunidades tradicionais e povos
nômades. A sociedade ainda assiste a uma violência crescente e ao comércio de
drogas, sendo o Brasil o maior consumidor mundial de crack e o segundo maior de cocaína. É um problema relacionado com o
assustador índice de mortes violentas que dizimam (Texto-base CF-2015, nn.
38-58)
Pe. Luiz Carlos
Dias
Secretário-executivo
da CF
Fonte:
O
DOMINGO ANO LXXXIII – REMESSA III – 22-2-2015 – Nº 10
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