sexta-feira, 20 de maio de 2011

Modificação no carro requer autorização do Detran; veja regras

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE MUDAR



Todas as alterações permitidas no veículo devem ter autorização prévia do Detran e inspeção do Inmetro
Apliques
A utilização de spoilers e aerofólios não é especificada no código. Consulte o Detran do seu estado

Chassis/Monobloco
Proibida a substituição

Combustível
É permitido trocar o sistema de combustão (gasolina,etanol ou bicombustível) por gás natural veicular (GNV), mas o kit deve seguir as regulamentações do Inmetro
Cor
Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo .
Faróis
Assim como as demais modificações, a instalação de faróis de xenônio em carro que não vem com eles de fábrica depende de o Detran autorizar (na primeira versão desta reportagem, havia a informação de que essa alteração não era aceita em carros que não viessem com esse tipo do equipamento de fábrica)
Freios
Proibida alteração no sistema

Motor
Pode ser alterado com ganho de até 10% da potência

Pneus / rodas
Proibida a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos do para-lama

Suspensão
É permitida a troca do sistema mas são proibidas as suspensões com regulagem de altura, como as de rosca ou de ar


Fonte:CONTRAN

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