quinta-feira, 10 de maio de 2012

ALERTA LUMINOSO


USAR CORRETAMENTE AS LUZES DO SEU CARRO PODE LIVRÁ-LO DE MULTAS E ATÉ DE ACIDENTES (POR EDUARDO HIROSHI)

 Todo motorista sabe que deve acender os faróis quando escurece. Mas o pisca-alerta pode ser acionado em movimento? Farol alto na cidade é permitido? E os de neblina? Infelizmente, quando o assunto é iluminação automotiva, a lei brasileira é complexa, extensa e muitas vezes obscura. Para jogar um pouco de luz sobre o tema, preparamos um guia do que pode ou não na hora de ligar os faróis do seu carro.
 
FARÓIS PRINCIPAIS: O Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista deverá acender os faróis à noite. Mas de dia seu uso também é obrigatório numa situação: em túneis, mesmo que iluminados. Já o farol alto é permitido somente em vias sem iluminação pública, porém o motorista deve baixar o facho quando encontrar outro veículo, seja em sentido contrário, seja ao segui-lo.
 
Piscar os faróis altos é permitido como forma de sinalização para ultrapassagem ou advertência de perigo a frente. Na prática, porém, a piscada do farol alto funciona como um substituto da buzina em várias situações. Nessa hora vale o bom senso e dificilmente um agente de trânsito irá multar um motorista por cintilar as luzes do carro para um pedestre atravessar a rua, por exemplo.
 
Para impedir exageros, os fabricantes têm de seguir limites de intensidade de facho alto dos faróis. A unidade de medida é a candela (sigla “cd”). Em latim, o termo significa vela – e vem daí a referência: a luz de uma vela equivale a uma candela. Outra referência: uma lâmpada fluorescente compacta de 25 watts produz cerca de 135 candelas se a luz se espalhar em todas as direções(se houver um refletor que direcione a luz, o número é maior). Os faróis altos podem ter, no máximo, 225.000 cd. Um farol auxiliar, 340.000 cd. Não há especificação de luminosidade máxima sobre os faróis baixos e as lanternas. O carro também pode ter dois ou quatro faróis altos, mas somente dois baixos. Quando os altos estão acesos, as lâmpadas dos baixos podem permanecer ligadas. Usar quatro faróis baixos é proibido. E automóveis com luzes retráteis (praticamente inexistentes hoje, mas muito usados pelos esportivos dos anos 1980) devem ter, obrigatoriamente, luzes auxiliares que possam se ascender enquanto a tampa dos faróis não se abrir completamente. Os faróis devem ser sempre assimétricos, ou seja, o facho deve ser mais baixo ao iluminar a parte esquerda da pista, evitando ofuscamento de quem dirige em sentido contrário.  
fonte: revista Quatro Rodas, edição:630 de maio de 2012

Um comentário:

  1. Valeu pela matéria
    um assunto muito bom
    pra quem enfrenta esse trânsito louco todos os dias...
    continue postando.

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