USAR CORRETAMENTE AS LUZES DO SEU CARRO PODE LIVRÁ-LO DE
MULTAS E ATÉ DE ACIDENTES (POR EDUARDO HIROSHI)
Todo
motorista sabe que deve acender os faróis quando escurece. Mas o pisca-alerta
pode ser acionado em movimento? Farol alto na cidade é permitido? E os de
neblina? Infelizmente, quando o assunto é iluminação automotiva, a lei
brasileira é complexa, extensa e muitas vezes obscura. Para jogar um pouco de
luz sobre o tema, preparamos um guia do que pode ou não na hora de ligar os faróis
do seu carro.
FARÓIS PRINCIPAIS: O Código de Trânsito Brasileiro determina
que o motorista deverá acender os faróis à noite. Mas de dia seu uso também é
obrigatório numa situação: em túneis, mesmo que iluminados. Já o farol alto é
permitido somente em vias sem iluminação pública, porém o motorista deve baixar
o facho quando encontrar outro veículo, seja em sentido contrário, seja ao
segui-lo.
Piscar os faróis altos é permitido como forma de sinalização
para ultrapassagem ou advertência de perigo a frente. Na prática, porém, a
piscada do farol alto funciona como um substituto da buzina em várias
situações. Nessa hora vale o bom senso e dificilmente um agente de trânsito irá
multar um motorista por cintilar as luzes do carro para um pedestre atravessar
a rua, por exemplo.
Para impedir exageros, os fabricantes têm de seguir limites
de intensidade de facho alto dos faróis. A unidade de medida é a candela (sigla
“cd”). Em latim, o termo significa vela – e vem daí a referência: a luz de uma
vela equivale a uma candela. Outra referência: uma lâmpada fluorescente
compacta de 25 watts produz cerca de 135 candelas se a luz se espalhar em todas
as direções(se houver um refletor que direcione a luz, o número é maior). Os
faróis altos podem ter, no máximo, 225.000 cd. Um farol auxiliar, 340.000 cd.
Não há especificação de luminosidade máxima sobre os faróis baixos e as
lanternas. O carro também pode ter dois ou quatro faróis altos, mas somente
dois baixos. Quando os altos estão acesos, as lâmpadas dos baixos podem
permanecer ligadas. Usar quatro faróis baixos é proibido. E automóveis com
luzes retráteis (praticamente inexistentes hoje, mas muito usados pelos
esportivos dos anos 1980) devem ter, obrigatoriamente, luzes auxiliares que
possam se ascender enquanto a tampa dos faróis não se abrir completamente. Os
faróis devem ser sempre assimétricos, ou seja, o facho deve ser mais baixo ao
iluminar a parte esquerda da pista, evitando ofuscamento de quem dirige em
sentido contrário.
fonte: revista Quatro Rodas, edição:630 de maio de 2012
Valeu pela matéria
ResponderExcluirum assunto muito bom
pra quem enfrenta esse trânsito louco todos os dias...
continue postando.