INFORMAÇÕES ÚTEIS: Documentação para substituição do Motor Parcial
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o orgão federal responsável pelas regulamentações do trânsito e estabelece as diretrizes para segurança dos proprietários de veículos. São essas leis que garantem a procedência do veículo, combatendo o uso de peças de origem duvidosa que podem estar disponíveis no mercado. Por exemplo: o motor, que tem sua numeração gravada no bloco; O chassi que possui numeração própria estampada; E os vidros, que possui a mesma numeração do chassi marcada. Este conjunto de dados dá origem ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Os Critérios de numeração foram criados a fim de coibir a comercialização das peças provinientes de veículos roubados ou furtados. A fiscalização destas leis fica por conta do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de cada estado.
Em suma, o RENAVAM é o número de indentificação do veículo, contendo as informações de números de motor, chassi, nome do proprietário, registro de sinistros e etc. Esses dados são armazenados no banco de dados do DENATRAN.
Qualquer alteração destes itens deve ser comunicada ao orgão competente para que seja feita a regularização do documento do veículo. No caso da troca do motor parcial, é necessária a atualização do documento do veículo. Para isso, basta reunir os mesmos documentos necessários para aquisição do veículo como indicado abaixo:
.Cópia do RG, CPF ou CNH;
.Documento de transferência do Veículo(CRV);
.Decalque legível do chassi e do novo motor;
.Pagamento da taxa nos bancos autorizados (valor e acordo com o DETRAN de cada estado).
Junto com a documentação, o proprietário do veículo deve apresentar a Nota Fiscal de compra do motor parcial, onde deve estar descrito o número de série do motor. De posse destes documentos, o proprietário deve procurar um despachante que irá realizar o processo de atualização, conforme orientação do DETRAN local.
Fonte:Anexo: "Verdade Genuína" do Jornal Oficina Brasil, ed.março de 2012.
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