TUTORIAL POR INÁCIO MEDEIROS
Frase do Dia...
“Ninguém nasce odiando outra pessoa
pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as
pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a
amar.”
Nelson
Mandela
FUJA
DO GOLPE, VÁ A SERIDO AUTO PEÇAS E NÃO CORRA RISCOS...
Estão trocando os catalisadores dos veículos,
sem que você perceba. Tudo por conta do seu valor, o catalisador é uma parte do
escapamento compostas por cerâmica e três metais preciosos, platina, rádio e
paládio. A platina e o paládio são caros
e valem muito, infelizmente algumas
empresas golpistas que procuram por esses
materiais para reciclá-lo e extrai-los.Fazem o que? Deixam o catalisador do seu
veículo oco ou trocam e instalam um catalisador falso. Como saber? Na SERIDÓ AUTO PEÇAS que
tem compromisso com cliente e tem toda
uma equipe de profissionais que checa todo o escapamento e diversos outros
pontos que pode indicar o mal funcionamento ou até a falta do catalisador,
geralmente a quilometragem do veículo pode dar uma dica sobre, pois o
catalisador original é feito para durar pelo menos 80 mil quilômetros. Outro
aspecto que denuncia que o catalisador não está bom é a perda de potência do
automóvel. Se existe a desconfiança que o catalisador está com problemas, oco
ou é falso.
Além
de prejudicar seu veículo a falta do catalisador também gera multa de natureza
grave, cinco pontos na carteira, e tem outro agravante que é a multa por crime
ambiental, cerca de mais de três milhões de veículos no Brasil trafegam com
catalisadores danificados, adulterados ou até sem o mesmo. Isto pode render ao
proprietário do veículo ou ao “estabelecimento” (Empresas responsáveis por
danificar ou adulterar o catalisador) uma multa que pode variar entre R$ 500,00 a R$ 10.00,00
conforme o artigo 54 da Lei Federal nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 e os
artigos 46 e 48 do Decreto Federal nº 3179 de 21 de
setembro de 1999. A
Legislação referente ao uso de catalisadores foi implantada em1992, e exigia o
catalisador nos modelos a gasolina, o que se estendeu a todos os veículos
"zero quilômetro", a partir de 1993. Decreto Nº 3.179, de 21 de Setembro de
1999.
Nenhum comentário:
Postar um comentário