quarta-feira, 25 de maio de 2016

Informativo, SERIDÓ AUTO PEÇAS



Pensamento do Dia...
Liberdade não é luxo
A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.
Rui Barbosa


Tutorial por Inácio Medeiros

Fique atento cliente amigo para não ser multado, especialistas alertam pra que comecemos  a usar de agora em diante para quando chegar a ser obrigatório já seja um ato comum. AGORA É LEI, foi sancionada a lei que torna OBRIGATÓRIO o uso de FAROL BAIXO DURANTE O DIA NAS RODOVIAS. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A medida entra em vigor daqui a 45 dias, será em uma quinta feira dia 07 de julho de 2016.
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o "condutor manterá aceso os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, neste intervalo de 45 dias até vigorar a medida, a corporação vai orientar os motoristas durante as abordagens e "em ações educativas". A partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados (Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

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