A
partir desta sexta-feira AMANHÃ dia 08/07/2016, começa a
vigorar em todo o Brasil a Lei 13.290, que torna OBRIGATÓRIO O USO DE FAROL BAIXO ACESO DURANTE O DIA NAS RODOVIAS.
O motorista que não seguir a recomendação estará cometendo infração média, com
quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$
85,13, que vai passar para R$ 130,16 em novembro. “Atenção o uso simultâneo do
farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito, mas a
PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o
acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser multado”. Quanto uma brecha
na lei sobre os DRLs (Daytime Running Light) ou faróis diurnos,
a PRF e a PRE enviaram ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) este
questionamento sobre a utilização do equipamento (DRL), também conhecido como
farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF
aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia. (“Mais
depende também da interpretação do policial não evitando a multa que depois de
emitida a dor de cabeça será grande para reverte-la provavelmente até
judicialmente. Então é melhor usa os faróis baixos mesmos”.). E mais de acordo
com a PRF, o farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de
posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol
baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do
veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificável aos condutores e
outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo
não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas
também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres. Fica a dica...
Por
INÁCIO MEDEIROS
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